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Granola Tradicional Kobber

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alimento comida emagrecer fibras fit granola

Descrição

Granola Tradicional - Kobber

A Granola Tradicional são cereais integrais e, é um alimento rico em fibras, o único feito com Floko.Mix, 0% de gorduras trans, 66% menos gordura.

A Granola Tradicional é enriquecida com mel, passas e castanhas.

Benefícios da Granola Tradicional:

  • Ideal para uma alimentação mais saudável e nutritiva
  • Auxilia no emagrecimento
  • Preservam os antioxidantes
  • Melhoram o bem-estar intestinal

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL

PORÇÃO DE 40g(1/2 XÍCARA)

QUANTIDADE POR PORÇÃO

%VD*

VALOR ENERGÉTICO

148 kcal = 622 kj

7%

CARBOIDRATOS

27 g

9%

PROTEÍNAS

4,2g

6%

GORDURAS TOTAIS DAS QUAIS

2,5 g

5%

GORDURAS SATURADAS

0,4 g

2%

GORDURAS TRANS

0 g

(**)

GORDURAS MONOINSATURADAS

1,7

(**)

GORDURAS POLI-INSATURADAS

0,4

(**)

COLESTEROL

0 mg

(**)

FIBRA ALIMENTAR

3,3 g

13%

SÓDIO

130 mg

5%

* % VALORES DIÁRIOS DE REFERÊNCIA COM BASE EM UMA DIETA DE 2.000 KCAL, OU 8400 KJ. SEUS VALORES DIÁRIOS PODEM SER MAIORES OU MENORES DEPENDENDO DE SUAS NECESSIDADES ENERGÉTICAS. (**) VD NÃO ESTABELECIDO.

Composição:

  • Aveia em flocos;
  • Mel, Fibra e Gérmen de trigo;
  • Açúcar Mascavo;
  • Uva passa;
  • Floko.Mix (Trigo, Arroz, Aveia, Milho e Cevada);
  • Castanhas (Caju e Pará);
  • Flocos de milho;
  • Óleo Vegetal;
  • Maçã Desidratada;
  • Gergelim;
  • Malte de Cereais.

Sugestão de uso:

  • A Granola Tradicional vai muito bem com leite, iogurte ou suco.
    CONTÉM GLÚTEN. Pode conter traços de soja.

Dúvidas? Entre em contato conosco:

[email protected]

[email protected]

WhatsApp: (13) 99615-5156

SAC: 0800 17 8687

"Produto autorizado para comercialização em todo o território nacional através do anexo i da rdc 27/2010, em conformidade com a rdc 23/2000 da ANVISA."
"Produto autorizado para comercialização em todo o território nacional através do anexo i da rdc 27/2010, em conformidade com a rdc 23/2000 da ANVISA."
"Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho de Farmácia. Consulte-o!"
"Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho de Farmácia. Consulte-o!"