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Granola Banana e Mel Kobber

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Descrição

Granola Banana e Mel - Kobber

A Granola de Banana e Mel são cereais integrais e, é um alimento rico em fibras, o único feito com Floko.Mix, 0% de gorduras trans, 66% menos gordura.

Benefícios da Granola Banana e Mel:

  • Ideal para uma alimentação mais saudável e nutritiva
  • Auxilia no emagrecimento
  • Preservam os antioxidantes
  • Melhoram o bem-estar intestinal.

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL


PORÇÃO DE 40g (1/2 XÍCARA)


QUANTIDADE POR PORÇÃO


%VD*


VALOR ENERGÉTICO


135kcal = 567kJ


7%


CARBOIDRATOS


27g


9%


PROTEÍNAS


3,2g


4%


GORDURAS TOTAIS DAS QUAIS


1,4g


3%


GORDURAS SATURADAS


0,2g


1%


GORDURAS TRANS


0g


(**)


GORDURAS MONOINSATURADAS


1,0


(**)


GORDURAS POLI-INSATURADAS


0,2


(**)


COLESTEROL


0mg


(**)


FIBRA ALIMENTAR


3,2g


13%


SÓDIO


108mg


5%


* % VALORES DIÁRIOS DE REFERÊNCIA COM BASE EM UMA DIETA DE 2.000kcal, OU 8400kJ. SEUS VALORES DIÁRIOS PODEM SER MAIORES OU MENORES DEPENDENDO DE SUAS NECESSIDADES ENERGÉTICAS. (**) VD NÃO ESTABELECIDO.

Composição:

  • Aveia em Flocos;
  • Mel;
  • Banana (Polpa e Passa);
  • Fibra e Gérmen de Trigo;
  • Açúcar Mascavo;
  • Floko.Mix (Trigo, Arroz, Aveia, Milho e Cevada);
  • Castanhas (Caju e Pará);
  • Flocos de Milho;
  • Óleo Vegetal;
  • Maçã Desidratada;
  • Gergelim;
  • Malte de Cereais.

Sugestão de uso:

  • A Granola Banana e Mel vai muito bem com leite, iogurte ou suco.
    CONTÉM GLÚTEN. Pode conter traços de soja.

Dúvidas? Entre em contato conosco:

[email protected]

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WhatsApp: (13) 99615-5156

SAC: 0800 17 8687

"Produto autorizado para comercialização em todo o território nacional através do anexo i da rdc 27/2010, em conformidade com a rdc 23/2000 da ANVISA."
"Produto autorizado para comercialização em todo o território nacional através do anexo i da rdc 27/2010, em conformidade com a rdc 23/2000 da ANVISA."
"Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho de Farmácia. Consulte-o!"
"Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho de Farmácia. Consulte-o!"